sexta-feira, 14 de maio de 2010

Maioria dos Delitos Virtuais ocorrem em computadores particulares

Metade dos usuários brasileiros acessa a internet nos chamados centros de inclusão digital, as lan houses. Ao contrário do que se imagina, o índice de delitos virtuais que ocorrem nesses estabelecimentos é baixo. 86% dos ilícitos de internet acontecem em computadores particulares, em casa ou no trabalho. Com essa informação, o secretário de Assuntos Legislativo do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, explicou porque o anteprojeto do marco civil da internet no Brasil não se preocupa com o monitoramento dos conteúdos a partir das lan houses. O texto se dirige aos provedores.

Felipe de Paula foi um dos palestrantes do Seminário Marco Civil da Internet no Brasil, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, nesta quinta-feira (13/5) . O secretário explicou que as lan houses não foram tratadas no anteprojeto que está em discussão pública. Os provedores de internet é que deverão expor com clareza se guardam ou não as informações cadastrais dos usuários e o destino dessas informações. “Para utilização desses dados, é preciso o consentimento expresso do usuário”, explicou. Já o provedor de acesso deverá guardar os logs (dados do usuário) por seis meses. Todas essas propostas ainda estão em discussão e as maiores polêmicas são em relação à responsabilização por conteúdos gerados por terceiros.

Marco Civil
A internet se desenvolveu pela criatividade de profissionais de várias atividades e se expandiu rapidamente, sem controle. O marco civil surgiu da necessidade de se estabelecer regras para uso e exploração comercial do setor. No Brasil não há regras claras sobre direitos e deveres do usuário, do provedor e de quem trabalha com internet. Segundo o secretário do MJ, a falta de leis específicas resulta em decisões judiciais conflitantes entre si e com a própria natureza da internet. “É preciso trazer o Direito à internet, proporcionar segurança jurídica com respeito às características da rede, que são de privacidade e liberdade de expressão”, disse. O Ministério da Justiça percebeu a necessidade de elaborar uma regulação com base na realidade brasileira e se propôs a conduzir um debate público a partir de contribuições e textos divulgados na própria internet.

A minuta de anteprojeto do marco civil foi apresentada pelo Ministério da Justiça em abril. A página (http://culturadigital.br/marcocivil/) recebeu mais de 35 mil acessos, com 750 comentários. O texto, ainda em discussão, está estruturado em cinco capítulos. Nas disposições preliminares constam os conceitos e as características da internet, os direitos básicos e a sinalização de respeito aos direitos fundamentais. O capítulo II expõe os direitos e garantias dos usuários, tais como sigilo na comunicação, privacidade e liberdade. O capitulo III é o mais discutido, estabelece regras de conexão e de serviços, com proibições e responsabilização para danos causados aos conteúdos. O papel do estado na garantia ao direito de uso da internet encontra-se no capítulo IV, onde constam as diretrizes para o poder público atuar no desenvolvimento da rede em favor da educação, diversão, informação e tecnologia. E as disposições finais estão sendo colocadas no capítulo V.

Pontos polêmicos
A guarda de logs, a remoção de conteúdos gerados por terceiros e o conflito entre a liberdade de expressão e o anonimato são os pontos mais polêmicos do anteprojeto. Para o secretário Felipe de Paula, “esses pontos precisam ser mais debatidos para se chegar ao melhor texto possível”. Também precisam receber mais subsídios, os artigos que tratam de requisição oficial de registros, as diretrizes para o desenvolvimento da internet, as exigências aos sites do poder público e a capacitação da sociedade para a utilização da rede.

“O tema mais polêmico é a relação entre o marco civil e a visão penal da internet”, disse o secretário do MJ. A discussão gira em torno da obrigatoriedade de guarda de logs, o monitoramento dos acessos que cada usuário faz ao navegar pela internet. A proposta atual é que a exigência seja feita apenas ao provedor de acesso, que deverá arquivar por seis meses as informações de tempo de permanência e sites acessados de cada computador. “Há quem entenda que isso seja uma violência, pois a internet seria um espaço livre, mas há entendimentos de que essas informações sejam importantes para a persecução penal e a responsabilização civil”, explicou. Sem identificar o usuário, os dados armazenados indicariam de qual computador surgiu determinado conteúdo gerado por terceiro. Na prática, a guarda de logs já é feita pelos provedores durante seis meses, mas o secretário disse que esse tempo pode ser ampliado se houver indicação para isso.

Dúvidas também surgem na discussão sobre a liberdade de expressão e o anonimato. Felipe de Paula explicou que o anonimato do usuário durante a navegação é garantido. O anonimato que se discute no anteprojeto é relativo ao usuário interessado em manifestar-se, em exercer sua liberdade de expressão. “A Constituição garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato e nós precisamos discutir como aquele que posta conteúdo na internet vai responder por isso”, explicou. O limite desse debate é como essa responsabilização não atingiria o provedor. Já houve caso de um blogueiro que foi condenado a pagar indenização devido a um comentário feito por terceiro. “Se isso for a regra, vamos impedir o uso da internet, ninguém tem condições de manter um blog e pagar indenizações por comentários de terceiros”, ressaltou o secretário. Para ele, é preciso pensar num mecanismo correto para responsabilizar diretamente aquele que posta conteúdo na rede.

Os conteúdos gerados por terceiros, sobretudo os comentários, também trazem dificuldade para os provedores com relação à guarda de informações. De acordo com Felipe, as decisões judiciais são diversas, algumas responsabilizando o terceiro, outras o provedor e até a responsabilização de ambos. Para ele, “há decisões judiciais que nem fazem sentido, como retirar da rede todo o conteúdo do Youtube, que recebe quase 30 horas de vídeo por minuto, impedindo o acesso de todos os usuários interessados, devido à existência de apenas um vídeo de poucos segundos nesse site, violando a honra e a vida privada de uma pessoa”.

No debate sobre esse tema, foi rejeitada a proposta de obrigatoriedade do provedor alertar o terceiro sobre o caráter ofensivo do conteúdo, indicando a necessidade de retirada do mesmo. Os provedores não querem ter essa responsabilidade. A proposta atual aponta para um modelo de remoção de conteúdo apenas com ordem judicial, mas isso traz à tona uma questão importante, a judicialização dos milhares de problemas que surgem sobre o assunto. “Seria uma proteção forte à liberdade de expressão, mas é preciso prever uma solução extrajudicial para favorecer acordos e a retirada do conteúdo sem a ordem judicial”, sugeriu o secretário. Para ele, esse debate exige a participação de especialistas, inclusive considerando experiências de outros países.

A discussão sobre o anteprojeto do marco civil da internet no Brasil será encerrada em 23 de maio próximo. O secretário Felipe de Paula disse que espera a participação dos especialistas, pois o anteprojeto não é do Ministério da Justiça ou do Ministério da Cultura. “Esperamos chegar a pelo menos 50 mil acessos ao texto para que tenhamos a legitimidade democrática e participativa, fazendo com que o projeto tenha uma tramitação rápida no Congresso Nacional”, disse.





BATISTA, Eurico. Só 14% dos delitos virtuais ocorrem em lan house. Consultor Jurídico. Brasília. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2010-mai-14/maioria-delitos-virtuais-ocorre-computadores-particulares#autores >. Acesso em: 10 de mai. 2010.








Contribua também com a discussão sobre o MARCO CIVIL:
http://culturadigital.br/marcocivil/





sábado, 20 de março de 2010

Crime e Castigo Redes sociais levam a prisões, demissões e fim de noivado



A revolução das redes sociais e a nova realidade jurídica! Casos pelo mundo:
Veja a matéria:


Crime e Castigo
Redes sociais levam a prisões, demissões e fim de noivado



http://tecnologia.uol.com.br/album/crime_e_castigo_redes_sociais_album.jhtm?abrefoto=01#fotoNav=1

quinta-feira, 11 de março de 2010

CNJ aprova monitoramento eletrônico de presos e audiência por videoconferência

da Folha Online

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira um conjunto de medidas para a reforma do poder Judiciário no país, que inclui projetos de lei que serão submetidos ao Congresso Nacional, além de resoluções que independem de aprovação legislativa. Entre as medidas está a documentação de depoimentos e audiências por videoconferência, o direito de voto para presos provisórios, além do monitoramento eletrônico de detentos que cumprem a pena em regime aberto.

De acordo com o CNJ, o objetivo do documento --que possui 154 páginas e foi aprovado pelo plenário do CNJ-- é modernizar o sistema penal brasileiro. O pacote de alterações foi levado à consulta pública durante 60 dias.

Outra alteração proposta pelo CNJ, que depende de aprovação legislativa, é a possibilidade do pagamento de fiança para os crimes de todas as espécies, incluindo os "mais graves e de ordem financeira".

O órgão propõe ainda a criação de um sistema de proteção a juízes em situação de risco no país, além de incentivos fiscais às empresas que contratarem presos ou ex-detentos. Além disso, o Conselho propõe que o detento possa negociar sua pena com o Ministério Público.

Em relação ao monitoramento eletrônico --proposta que depende de aprovação do Congresso--, a ideia é tornar o mecanismo obrigatório para todos os detentos que cumpram pena domiciliar. "Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues", diz o CNJ.

"São medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública", disse o presidente do Conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

Fonte: FOLHA ON LINE. Cotidiano. CNJ aprova monitoramento eletrônico de presos e audiência por videoconferência. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u704608.shtml> Acesso em: 09 mar. 2010.

STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.

Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008.

Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.

Fonte: STJ
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96237

segunda-feira, 8 de março de 2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

Depois do divórcio, casamentos também entram na era da internet




Assim como o divórcio, o casamento entra na era da internet. A entrada de papéis para o casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos. Medida nesse sentido consta de projeto que poderá ser votado na próxima quarta-feira (3/3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

De acordo com o autor do projeto (PLS 386/09), senador Aloizio Mercadante (PT/SP), a proposta visa desburocratizar e tornar mais rápido o casamento civil, facilitando a vida dos pretendentes ao casamento, que não precisarão submeter-se a filas em cartórios. Em sua justificação, Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão “desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos recebidos e enviados e o seu armazenamento de forma confiável”.

Pela proposta, o requerimento de habilitação para o casamento e os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio eletrônico, utilizando-se os recursos disponibilizados pela internet. Caso o projeto seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação da lei, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.

Divórcio on-line

Em setembro de 2009 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que permite a realização de pedido de divórcio por meio da internet. A proposta seguiu para análise da Câmara e, se for aprovada, será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara, o projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ). Atualmente o projeto (PL 6115/2009) está com a comissão de Seguridade Social e Família(CSSF)

Se a separação de casais pela internet for lei definitiva, o processo será mais rápido. Essa medida reduzirá no mínimo em 30% a duração do trâmite judicial. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de audiência, convocada para homologar o pedido de divórcio – quando o casal confirma, presencialmente, que quer a separação. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento. Quando há filhos menores de idade o divórcio não poderá ser realizado pela internet. A lei brasileira estabelece a necessidade de um representante do Ministério Público durante o processo para proteger os direitos dos filhos.

Fonte: DNT - Direito e as novas Tecnologias
http://www.dnt.adv.br/noticias/depois-do-divorcio-casamentos-tambem-entram-na-era-da-internet/

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Empresa não é obrigada a censurar e-mail corporativo

Por Fernando Porfírio

A TAM Linhas Aéreas está isenta de pagar indenização à Tekno Software por conta do mau uso de e-mail corporativo. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reconheceu que a companhia aérea não pode ser culpada pela utilização de mensagem eletrônica por parte de uma de suas funcionárias. A empregada usou o correio eletrônico para enviar mensagem aos colegas relatando as dificuldades que teve quando recorreu aos serviços da empresa de informática.
O tribunal descartou a responsabilidade civil da TAM dizendo ser inviáveis a censura e o controle prévios de e-mails. Para o desembargador Maia da Cunha, a entrega de senha para o correio institucional não significa controle absoluto do seu uso. Segundo ele, seria impossível imaginar, na prática, que cada e-mail que sai da caixa eletrônica dos empregados passe por um filtro de censura da empresa em relação ao seu conteúdo.
“Ainda que fosse possível superar a contrariedade ao sigilo das comunicações garantido pela Constituição Federal a cada cidadão, ao questionável fundamento de que deve ser usado exclusivamente para o trabalho, não há como superar a inviabilidade material de tamanha censura”, defendeu o desembargador. Maia da Cunha defendeu a tese de que ao e-mail corporativo se aplica a mesma regra geral da responsabilidade civil subjetiva, de que depende da culpa do causador do dano.
O caso envolveu uma mensagem enviada por uma analista de sistemas da TAM aos seus colegas de trabalho. No e-mail, a funcionária conta os problemas que teve com a empresa de informática quando requisitou o cancelamento de um módulo do curso de designer. A empresa teria se recusado a devolver o dinheiro.
O desembargador destacou em seu voto que o e-mail corporativo transformou as relações internas nas empresas, trazendo velocidade e facilidade às informações. Na opinião de Maia da Cunha, essa revolução perderia sua razão se tivesse de ser controlado o conteúdo das mensagens trocadas pelos funcionários. Para ele, o domínio TAM de que se valeu a empregada não leva a responsabilidade da companhia aérea, da mesma forma que não induziria se fosse transmitida por meio dequalquer outro provedor.
“A exceção que responsabilizaria a TAM, como fornecedora do e-mail corporativo a seus funcionários, estaria na inércia de providências após a comunicação de abuso por parte de algum funcionários”, ressaltou Maia da Cunha. Na opinião do desembargador, somente a partir do momento em que tomasse conhecimento do abuso, a falta de iniciativa da companhia aérea significaria concordância com o conteúdo da mensagem o que traria como consequência a sua responsabilidade de indenizar.
Apesar de a turma julgadora concordar, por unanimidade, que não houve dano indenizável, o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, apresentou fundamento oposto aos demais colegas. Enquando a maioria defendia que o empregador só responde quando é negligente em seu dever de controle do conteúdo de mensagens ilícitas e indevidas, Zuliani sustentava que a responsabilidade objetiva da empresa seria resultado do poder que ela tinha de controlar o acesso ao correio eletrônico e pela guarda dessa ferramenta.
Zuliani sustentou o argumento de que o e-mail corporativo é a voz da empresa e que, por issso, perde a característica da individualidade do remetente das mensagens. O desembargador lembrou artigo assinado pela advogada Patrícia Peck emque afirma que o e-mail assinado com o nome da empresa “é como um papel timbrado digital”.
“O e-mail corporativo é um serviço do interesse da empresa ou do órgão público e existe para facilitar as comunicações entre departamentos, concentrando o endereço de todas as jnidades e seus respectivos licenciados, para interação de ordem econômica e aperfeiçoamento da atividade”, afirmou o relator.
Zuliani argumentou que a funcionária da TAM se aproveitou do e-mail corporativo para distribuir sua opinião sobre a empresa de informática, sendo que sua empregadora nada fez para impedir ou eliminar os efeitou do mau uso da ferramenta eletrônica. O desembargador defendeu que a TAM deveria se utilizar de regras para o correto manuseio do e-mail corporativo e se empenhar na fiscalização do serviço.
Zuliani lembrou o caso do próprio Tribunal de Justiça paulista que recentemente advertiu magistrados e servidores habilitados a usar o correio eletrônico de que evitassem o envio de sua idéias sobre metas, políticas e atos administrativo do Judiciário. Para o desembargador, essa foi uma providência salutar para arrefecer os polemistas de plantão e que inundam a sua caixa de mensagens com comentários inócuos e inúteis.
“O e-mail corporativo é para trabalho e não serve de cenário de debates acadêmicos ou para romper as agruras do anonimato e muito menos para desabafo de mágoas com negócios mal sucedidos ou não resolvidos a contento, como aconteceu que a funcionária da TAM Linhas Aéreas”, completou o relator.
Para Ênio Zuliani, o empregador é o guardião do e-mail corporativo e qualquer anormalidade decorrente do uso dessa ferramenta acarreta sua obrigação de indenizar. No entanto, o desembargador reconheceu que não houve ilícito na mensagem enviada aos colegas pela funcionária da companhia aérea.
“O importante é que a TAM, como controladora do e-mail corporativo, poderia ter retirado a mensagem do sistema como resposta ao uso indevido, mas não estava obrigada, por lei, a excluir a mensagem pelo seu sentido difamatório, como se apregoou na inicial, tendo em vista que não resulta acusação de apropriação indébita, mas, sim, de recusa injusta de devolução do pagamento do módulo não cursado”, concluiu Zuliani.

Autor:
Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

A Google também no mercado de Energia

A Comissão Reguladora de Energia Federal (Ferc, na sigla em inglês) dos Estados Unidos autorizou o Google a comprar e vender eletricidade.

A agência americana emitiu uma autorização à Google Energy LLC --subsidiária da empresa, que fez o pedido no início do ano-- na quinta-feira (18). Veja pdf em inglês com o documento.

Isto abre caminho para que a gigante das buscas na internet possa não apenas melhorar o gerenciamento de seus próprios custos de energia, como também entrar no mercado de eletricidade.

Assim, seria mais um produto oferecido pela empresa, além do recente celular Nexus One.

O documento especificamente dá o direito à Google Energy para "vender energia, capacidade, e serviços suplementares a taxas baseadas no mercado". No entanto, reconhece que a empresa não "possui ou controla qualquer instalação de geração ou transmissão de energia".

Fornecedor de energia

O site Mashable pondera: "Isto significa que o Google está para se tornar sua empresa fornecedora de energia? Não por enquanto."

Mas há essa possibilidade futura. Um porta-voz do Google disse ao site Cnet : "Não temos planos concretos. Queremos a capacidade de comprar e vender eletricidade no caso isso se torne parte de nosso portfólio."

Como nota o site, o Google expressou um desejo por acesso a quantidades maiores de energia renovável para ajudar a produzir a eletricidade consumida como parte de seu império das buscas na internet.

No entanto, é incomum que seja permitido a empresas a autoridade de comercializar eletricidade para gerenciar seus custos de energia.

Desde 2007, o Google visa cortar sua "pegada de carbono" em seus vários data centers. O mesmo porta-voz havia também dito: "Agora não conseguimos encontrar a preços razoáveis e em escala útil energia renovável em nossos mercados. Queremos comprar a energia renovável de mais alta qualidade e de melhor preço."

Fonte: FOLHA Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u696869.shtml

Advogados e partes podem iniciar processos pela internet no E-CNJ

Está em funcionamento desde a sexta-feira (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes. Agora, é possível dar início ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.

O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho ( www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.

De acordo com o chefe do núcleo de gestão de sistemas, a inovação do requerimento inicial eletrônico trará mais benefícios ao usuário. "Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece. Giscard Stephanou explica ainda que os usuários do sistema deverão cadastrar as partes ( requerente e requerido), anexar os documentos, informar o assunto do processo, entre outros dados. "Depois disso o CNJ conferirá as informações e classificará a ação dando origem ao processo", informa.

O peticionamento eletrônico pode ser feito no E-CNJ sem necessidade de digitalização de documentos ou envio posterior de originais. A intimação de tribunais, magistrados, corregedorias e advogados cadastrados no E-CNJ também já é feita eletronicamente. Pelo E-CNJ, o processo é todo informatizado, o que reduz a utilização de papel e acelera o andamento da ação. Por ele, os advogados, as partes (interessados) e os magistrados acompanham virtualmente todos os atos referentes aos processos em andamento no CNJ.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, tribunais e corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do E-CNJ após a digitação da senha e do login. Conforme previsgto na legislação do processo eletrônico, se o usuário não abrir a intimação em até 10 dias, o sistema o considerará automaticamente intimado.Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.

EN/MM

FONTE: Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10128:advogados-e-partes-podem-iniciar-processos-pela-internet-no-e-cnj&catid=1:notas&Itemid=675

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Florianópolis: processos da Justiça Federal não usarão mais papel

O uso do papel - com todos os custos orçamentários e ambientais - começará a ser abolido da Justiça Federal em Santa Catarina no dia de hoje (20), com a instalação da segunda versão do processo eletrônico. O sistema dispensa totalmente o suporte físico e, além da economia, permite que as partes envolvidas tenham acesso aos "autos virtuais" e pratiquem os atos em qualquer hora e lugar, por meio da Internet.

A primeira unidade a operar com a nova ferramenta será a Vara Federal de Execuções Fiscais de Florianópolis, que não receberá mais novas ações em suporte físico. Os processos em curso continuarão tramitando em papel, o que significa a coexistência dos meios físico e virtual até a extinção completa do primeiro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prevê que, em 11 de fevereiro de 2010, toda a Justiça Federal do Sul (PR, SC e PR) esteja com o sistema instalado.


Fonte: OAB - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18516

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Finlândia torna banda larga um "direito fundamental" de todo cidadão

Todo finlandês tem direito a uma conexão de pelo menos 1 Mb/s.

Por Antonio Blanc

A Finlândia, terra da Nokia, de Linus Torvalds e um dos países mais conectados da Europa, aprovou legislação que considera o acesso à internet através de uma conexão de banda larga de pelo menos 1 Mb/s um direito fundamental de todo o cidadão.

Segundo Harri Pursiainen, secretário do ministério finlandês dos transportes e comunicação, “conexões de dados não são apenas entretenimento, mas uma necessidade”. A decisão é apenas o primeiro passo em um plano mais ambicioso: a meta do governo é que, em 2015, nenhum cidadão finlandês viva a mais de dois quilômetros de um ponto de conexão capaz de trafegar dados a 100 Mb/s. A estimativa é que, até lá, os habitantes de Helsinki, a capital, tenham acesso a conexões domésticas na casa dos gigabits.

Dados recentes do governo finlandês estimam que, em meados de 2008, 83% da população (de cerca de 5.3 milhões de habitantes) entre os 16 e 74 anos utilizava a internet, sendo que 80% deste total acessavam a rede diariamente. Ainda de acordo com o governo, haviam 6.9 milhões linhas de telefonia celular em operação, e 2.1 milhões de usuários assinantes de serviços de conexão à internet via banda larga. Como diria o Monty Python, “Finland has it all!” (tinyurl.com/finlandmp)

Além da Finlândia a Estônia, França e Grécia são países que consideram o acesso à internet, e consequentemente à informação, como um direito fundamental de sua população.

FONTE: www.geek.com.br

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Erros processuais nos tribunais

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Campanha OAB

Advogado, trabalhando por um Brasil mais justo:








Fonte: http://www.umbrasilmaisjusto.com.br/

domingo, 26 de outubro de 2008

III CIDE - Carta de Maringá



O III Congresso Internacional de Direito Eletrônico terminou no dia 22 de outubro, com a redação da Carta de Maringá. Íntegra abaixo:

A Carta de Maringá é um marco para o Direito e para o IBDE. Durante três dias, reunidos em Maringá, no PR, estudiosos do Direito Eletrônico e centenas de pessoas presentes, debateram o texto e os mais atuais temas que envolvem a tecnlogia aliada ao Direito. O Direito Eletrônico é uma realidade e não se pode mais ignorar a sua existência.


CARTA DE MARINGÁ

OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE MARINGÁ-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2008, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, AFIRMAM QUE:


1. A dependência econômica torna o empregado mais vulnerável que o cidadão comum às violações de direitos fundamentais, especialmente aqueles atinentes à dignidade, privacidade e intimidade, razão pela qual devem ser aprimorados os institutos de tutela desses direitos, tanto nos ambientes virtuais da empresa, como naqueles monitorados pelas novas tecnologias de informação, comunicação e vigilância;

2. Urge a regulação estatal do teletrabalho, para proteção dos direitos sociais, da intimidade e da vida privada e familiar do trabalhador, bem assim para distender os mecanismos de telessubordinação propiciados pelas novas infra-estruturas de TI;

3. A correspondência eletrônica é inviolável, inclusive as contas corporativas disponibilizadas ao empregado, salvo o monitoramento para efeitos de investigação criminal ou instrução processual penal, com prévia autorização judicial, devendo haver amplo debate acadêmico acerca do tema;

4. O atual projeto de lei que visa tipificar os crimes informáticos no Brasil deve ser revisto com a sociedade civil, por meio de audiências públicas, com a participação das universidades e institutos que reconhecidamente tenham ampla produção na área de Direito Eletrônico;

5. Dentre os inúmeros vícios do projeto de lei dos crimes informáticos que necessitam ser revistos, pode-se citar exemplificativamente a classificação de tais delitos entre os crimes contra a incolumidade pública, quando são de fato crimes contra a liberdade individual, a redundante qualificadora que prevê o aumento de pena nos casos em que o agente utilizar-se de nome falso e o extremo rigor das penas previstas, em clara desproporção com crimes mais graves, como, por exemplo, a violação de domicílio, dentre outros graves problemas;

6. Ainda em relação ao projeto de lei de crimes informáticos, a proposta de obrigar aos provedores de acesso a guardarem os registros de navegação dos usuários representa um grave risco ao direito constitucional à privacidade, cujo fim último parece ser prioritariamente o combate à pirataria doméstica

7. A criminalização da pirataria no ordenamento jurídico brasileiro viola à expressa vedação constitucional à prisão por dívidas, também consagrada na Convenção Interamericana de Direitos Humanos;

8. Necessário se faz limitar a videovigilância, por meio de lei que determine seu objeto, resguardando os direitos constitucionais dos vigiados de forma a evitar que, sob o discurso de prevenção da criminalidade, se aumente a seleção criminal de grupos hipossuficientes e a criminalização de condutas de baixa gravidade que a própria vítima, em regra, não noticia e que atualmente não são perseguidos;

9. O Ensino do Direito, através da academia, deve estar atento às novas tecnologias, devendo fazer inserir, como disciplina curricular obrigatória, o Direito Eletrônico, com temas e grades a serem definidas, a fim de integrar o futuro profissional junto ao mercado de trabalho, uma vez ter sido consenso tratar-se de tema presente e uma necessidade dos estudantes, com necessária comunicação à Associação Brasileira de Ensino do Direito – ABEDi -, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério da Educação e Cultura;

10. O processo judicial eletrônico, ou, a informatização judicial do processo, não pode, sob qualquer hipótese, prescindir da assinatura digital através de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, ou por ela reconhecido e credenciado, para a prática dos atos processuais eletrônicos, sendo inviável o uso de login e senha para acesso aos sistemas dos Tribunais, envio de peças processuais e demais atos de comunicação, sob pena de grave prejuízo aos jurisdicionados;

11. As Resoluções já exaradas pelas Cortes, nos moldes do art. 18 da Lei 11.419/2006, que permite ao Poder Judiciário regulamentar a referida Lei, devem ser revistas para impedir a dicotomia havida no art. 1º., que prevê a assinatura digital e o credenciamento, sendo consenso não se tratar de duplicidade de assinaturas, mas duplicidade de requisitos, devendo as mesmas impedirem o acesso aos sistemas por meio de login e senha, sem o certificado digital;

12. O Projeto de Lei que trata do e-mail como prova não pode prescindir da certificação digital, sob pena de violar a Medida Provisória 2.200-2/2001, devendo, ainda, haver necessária alteração na Lei 11.419/2006. O PL 6693/2006, deverá conter substitutivo, a fim de impedir, nesta primeira fase da informatização judicial no Brasil, que o e-mail seja utilizado como forma de citação, devendo, ainda, explicitar as hipóteses em que o mesmo poderá ser adotado como forma de outros atos de comunicação processual, com a necessária participação da academia e de institutos científicos que sejam reconhecidamente estudiosos dos Direitos Eletrônico e Processual;

13. Necessária a integração dos países da América Latina, relativamente à questão da certificação digital, para que, através de Tratados Internacionais, as cadeias de certificação possuam interoperabilidade e reconhecimento de parte a parte, a fim de validar atos de telecomunicações, comércio eletrônico e informatização judicial, com o fim de haver ampla integração, inclusive para a facilitação de cumprimento de cartas rogatórias.

14. As relações de consumo ocorridas na rede deverão conter maior publicidade quanto a riscos e perigos dos produtos e/ou serviços, com indicação, nos sites de vendas e demais transações pela Internet, todas as características da oferta, devendo ser considerada a transação realizada entre ausentes, a fim de ampliar a garantia do consumidor.



Maringá, 22 de outubro de 2008


Túlio Lima Vianna César Augusto Moreno
Presidente do IBDE Presidente Subseção OAB-Maringá

José Carlos de Araújo Almeida Filho Jane Gláucia Junqueira
Coordenador Científico do III CIDE Coordenadora da ESA-Maringá

Alan Balaban Sasson José Miguel Garcia Medina
Vice-Presidente do IBDE

Lair de Castro Júnior Cláudia Milena Botero (Colômbia)
Secretário do IBDE

Prof. Gustavo Garibaldi (Argentina)


Prof. Flávio Alves Martins


Fonte: 
http://blog.ibde.org.br/2008/10/25/iii-congresso-termina-com-a-redacao-da-carta-de-maringa/


sábado, 25 de outubro de 2008

Cidadania

Uma antiga campanha do Ministério Público de Santa Catarina sobre a corrupção, porém sempre atual, principalmente em tempos de eleições municipais no Brasil.





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Site: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/default.asp?secao_id=1