quarta-feira, 26 de setembro de 2007

CPMF: Eternamente Provisória

DIREITO TRIBUTÁRIO







Algumas considerações sobre os 11 anos de contribuição “provisória”!

1. BREVE HISTÓRICO



Criado em 13 de julho de 1993, inicialmente com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) e com uma alíquota de 0,25%, que incidia sobre os débitos lançados nas contas mantidas pelas instituições financeiras.
Tinha o propósito inicial de destinação integral ao Fundo Nacional de Saúde, a fim de financiar as ações e serviços de saúde, é agora também destinada ao Fundo de Combate à Pobrez.a. Por sua natureza jurídica controvertida foi transformada em contribuição e não imposto e desembocou na nomenclatura que conhecemos atualmente como CPMF. Reza o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal que é vedado a vinculação do produto de arrecadação de imposto ao fundo, despesa ou órgão, a União.





2. FATO GERADOR


Tal contribuição incide sobre qualquer operação que represente circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos . São exemplos: o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial, o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, etc.



3. DISCUSSÕES ATUAIS



Está em mídia, as discussões a respeito da nova sobrevida do imposto provisório, através da PEC nº 50/07 que prevê a prorrogação do “carater próvisório” desta contribuição até 31 de dezembro de 2011, com a alíquota atual de 0,38% assim subdividida: 0,20% para financiar ações de serviços da saúde; 0,10% para financiar a Previdência Social, e 0,8% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e Erradicação da Miséria.
Está também em mídia, e perdura desde a criação da CPMF, a grave realidade social dos hospitais. É notório, que a saúde do país pouco mudou com o advento da contribuição. Quanto a destinação para a Previdência Social, há a crítica de que a instituição vem acumulando déficits por razões tão bem conhecidas no nosso país: desvio oficial e oficioso de suas verbas. Por fim, no que tange ao destino para o Fundo de Combate à Pobreza e Erradicação da Miséria ainda é controvertido os resultados obtidos com tal política.



4. REFERÊNCIAS


FIESP. Economia. Disponível em: < http://www.fiesp.com.br/economia/pdf/depecon_cpmf_mai07.pdf > Acesso em: 26 set. 222007.

RECEITA FEDERAL. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). Disponível em: <
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CPMF/InformacoesCPMF/default.htm#Recolhimento%20da%20CPMF >. Acesso em: 26 set. 2007.

WIKIPÉDIA. CPMF. Disponível em: <
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cpmf >. Acesso em: 26 set. 2007.



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