terça-feira, 11 de setembro de 2007

Para recordar ...

DIREITO PENAL






Coação irresistível e obediência de ordem: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem (art. 22 do CP). A coação pode se dirigir contra terceiro. A coação é moral, vez que a física retira a própria voluntariedade do comportamento (art. 13 do CP). Caso a coação seja resistível beneficiará o agente com uma atenuante genérica (art. 65, III, C, 1ª parte). A irresistível retira a culpabilidade em face da inexigibilidade de outra conduta.

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