quinta-feira, 20 de setembro de 2007

“Não confio em ninguém com 32 dentes ”


DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


"X. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
1. Avaliação Médica, de caráter eliminatório, será aplicado a todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa - Provas Antropométrica e Física, destina-se a avaliar a aptidão física do candidato para a função que irá desempenhar.2. O candidato deverá apresentar-se no local, dia e horário determinados, munido do original da cédula oficial de identidade e o seu Cartão de Confirmação de Inscrição.
3. A Avaliação Médica consistirá de:
(...)
3.5 Exame Odontológico - será considerado INAPTO o candidato que possuir menos de 20 (vinte) dentes, sendo 10 (dez) em cada arcada;"

(Edital do concurso para guarda municipal da cidade do Rio de Janeiro disponível em:
http://www.rio.rj.gov.br/concursos/ )



É polêmico o edital para o concurso com previsão de 1.500 vagas na Guarda Municipal do Rio de Janeiro. A condição expressa no edital, de ter os vinte dentes mínimos exigidos, beira o absurdo. Primeiro porque não se espera que nenhum guarda utilize os dentes para o fiel cumprimento de suas funções policiais. Ademais, exigir sorrisos impecáveis de candidatos não condiz com a realidade da Odontologia em nosso país, e até porque, com os recursos odontológicos (próteses, por exemplo), não ter dente, não vai deixar ninguém inapto para realizar qualquer atividade laboral.
Pensando minimamente sobre o aspecto funcional de se ter pelo menos vinte dentes, da forma como está proposto, é mais cabível na seleção de cães policiais. Definitivamente, o edital neste sentido, é inconstitucional. Condicionar tais exigências em edital confronta vários princípios constitucionais, como por exemplo, o da dignidade da pessoa humana, os da isonomia e o do valor social do trabalho.

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