quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Empresa não é obrigada a censurar e-mail corporativo

Por Fernando Porfírio

A TAM Linhas Aéreas está isenta de pagar indenização à Tekno Software por conta do mau uso de e-mail corporativo. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reconheceu que a companhia aérea não pode ser culpada pela utilização de mensagem eletrônica por parte de uma de suas funcionárias. A empregada usou o correio eletrônico para enviar mensagem aos colegas relatando as dificuldades que teve quando recorreu aos serviços da empresa de informática.
O tribunal descartou a responsabilidade civil da TAM dizendo ser inviáveis a censura e o controle prévios de e-mails. Para o desembargador Maia da Cunha, a entrega de senha para o correio institucional não significa controle absoluto do seu uso. Segundo ele, seria impossível imaginar, na prática, que cada e-mail que sai da caixa eletrônica dos empregados passe por um filtro de censura da empresa em relação ao seu conteúdo.
“Ainda que fosse possível superar a contrariedade ao sigilo das comunicações garantido pela Constituição Federal a cada cidadão, ao questionável fundamento de que deve ser usado exclusivamente para o trabalho, não há como superar a inviabilidade material de tamanha censura”, defendeu o desembargador. Maia da Cunha defendeu a tese de que ao e-mail corporativo se aplica a mesma regra geral da responsabilidade civil subjetiva, de que depende da culpa do causador do dano.
O caso envolveu uma mensagem enviada por uma analista de sistemas da TAM aos seus colegas de trabalho. No e-mail, a funcionária conta os problemas que teve com a empresa de informática quando requisitou o cancelamento de um módulo do curso de designer. A empresa teria se recusado a devolver o dinheiro.
O desembargador destacou em seu voto que o e-mail corporativo transformou as relações internas nas empresas, trazendo velocidade e facilidade às informações. Na opinião de Maia da Cunha, essa revolução perderia sua razão se tivesse de ser controlado o conteúdo das mensagens trocadas pelos funcionários. Para ele, o domínio TAM de que se valeu a empregada não leva a responsabilidade da companhia aérea, da mesma forma que não induziria se fosse transmitida por meio dequalquer outro provedor.
“A exceção que responsabilizaria a TAM, como fornecedora do e-mail corporativo a seus funcionários, estaria na inércia de providências após a comunicação de abuso por parte de algum funcionários”, ressaltou Maia da Cunha. Na opinião do desembargador, somente a partir do momento em que tomasse conhecimento do abuso, a falta de iniciativa da companhia aérea significaria concordância com o conteúdo da mensagem o que traria como consequência a sua responsabilidade de indenizar.
Apesar de a turma julgadora concordar, por unanimidade, que não houve dano indenizável, o desembargador Ênio Zuliani, relator do recurso, apresentou fundamento oposto aos demais colegas. Enquando a maioria defendia que o empregador só responde quando é negligente em seu dever de controle do conteúdo de mensagens ilícitas e indevidas, Zuliani sustentava que a responsabilidade objetiva da empresa seria resultado do poder que ela tinha de controlar o acesso ao correio eletrônico e pela guarda dessa ferramenta.
Zuliani sustentou o argumento de que o e-mail corporativo é a voz da empresa e que, por issso, perde a característica da individualidade do remetente das mensagens. O desembargador lembrou artigo assinado pela advogada Patrícia Peck emque afirma que o e-mail assinado com o nome da empresa “é como um papel timbrado digital”.
“O e-mail corporativo é um serviço do interesse da empresa ou do órgão público e existe para facilitar as comunicações entre departamentos, concentrando o endereço de todas as jnidades e seus respectivos licenciados, para interação de ordem econômica e aperfeiçoamento da atividade”, afirmou o relator.
Zuliani argumentou que a funcionária da TAM se aproveitou do e-mail corporativo para distribuir sua opinião sobre a empresa de informática, sendo que sua empregadora nada fez para impedir ou eliminar os efeitou do mau uso da ferramenta eletrônica. O desembargador defendeu que a TAM deveria se utilizar de regras para o correto manuseio do e-mail corporativo e se empenhar na fiscalização do serviço.
Zuliani lembrou o caso do próprio Tribunal de Justiça paulista que recentemente advertiu magistrados e servidores habilitados a usar o correio eletrônico de que evitassem o envio de sua idéias sobre metas, políticas e atos administrativo do Judiciário. Para o desembargador, essa foi uma providência salutar para arrefecer os polemistas de plantão e que inundam a sua caixa de mensagens com comentários inócuos e inúteis.
“O e-mail corporativo é para trabalho e não serve de cenário de debates acadêmicos ou para romper as agruras do anonimato e muito menos para desabafo de mágoas com negócios mal sucedidos ou não resolvidos a contento, como aconteceu que a funcionária da TAM Linhas Aéreas”, completou o relator.
Para Ênio Zuliani, o empregador é o guardião do e-mail corporativo e qualquer anormalidade decorrente do uso dessa ferramenta acarreta sua obrigação de indenizar. No entanto, o desembargador reconheceu que não houve ilícito na mensagem enviada aos colegas pela funcionária da companhia aérea.
“O importante é que a TAM, como controladora do e-mail corporativo, poderia ter retirado a mensagem do sistema como resposta ao uso indevido, mas não estava obrigada, por lei, a excluir a mensagem pelo seu sentido difamatório, como se apregoou na inicial, tendo em vista que não resulta acusação de apropriação indébita, mas, sim, de recusa injusta de devolução do pagamento do módulo não cursado”, concluiu Zuliani.

Autor:
Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

A Google também no mercado de Energia

A Comissão Reguladora de Energia Federal (Ferc, na sigla em inglês) dos Estados Unidos autorizou o Google a comprar e vender eletricidade.

A agência americana emitiu uma autorização à Google Energy LLC --subsidiária da empresa, que fez o pedido no início do ano-- na quinta-feira (18). Veja pdf em inglês com o documento.

Isto abre caminho para que a gigante das buscas na internet possa não apenas melhorar o gerenciamento de seus próprios custos de energia, como também entrar no mercado de eletricidade.

Assim, seria mais um produto oferecido pela empresa, além do recente celular Nexus One.

O documento especificamente dá o direito à Google Energy para "vender energia, capacidade, e serviços suplementares a taxas baseadas no mercado". No entanto, reconhece que a empresa não "possui ou controla qualquer instalação de geração ou transmissão de energia".

Fornecedor de energia

O site Mashable pondera: "Isto significa que o Google está para se tornar sua empresa fornecedora de energia? Não por enquanto."

Mas há essa possibilidade futura. Um porta-voz do Google disse ao site Cnet : "Não temos planos concretos. Queremos a capacidade de comprar e vender eletricidade no caso isso se torne parte de nosso portfólio."

Como nota o site, o Google expressou um desejo por acesso a quantidades maiores de energia renovável para ajudar a produzir a eletricidade consumida como parte de seu império das buscas na internet.

No entanto, é incomum que seja permitido a empresas a autoridade de comercializar eletricidade para gerenciar seus custos de energia.

Desde 2007, o Google visa cortar sua "pegada de carbono" em seus vários data centers. O mesmo porta-voz havia também dito: "Agora não conseguimos encontrar a preços razoáveis e em escala útil energia renovável em nossos mercados. Queremos comprar a energia renovável de mais alta qualidade e de melhor preço."

Fonte: FOLHA Online
http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u696869.shtml

Advogados e partes podem iniciar processos pela internet no E-CNJ

Está em funcionamento desde a sexta-feira (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa. A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possível fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes. Agora, é possível dar início ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.

O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefícios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho ( www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.

De acordo com o chefe do núcleo de gestão de sistemas, a inovação do requerimento inicial eletrônico trará mais benefícios ao usuário. "Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece. Giscard Stephanou explica ainda que os usuários do sistema deverão cadastrar as partes ( requerente e requerido), anexar os documentos, informar o assunto do processo, entre outros dados. "Depois disso o CNJ conferirá as informações e classificará a ação dando origem ao processo", informa.

O peticionamento eletrônico pode ser feito no E-CNJ sem necessidade de digitalização de documentos ou envio posterior de originais. A intimação de tribunais, magistrados, corregedorias e advogados cadastrados no E-CNJ também já é feita eletronicamente. Pelo E-CNJ, o processo é todo informatizado, o que reduz a utilização de papel e acelera o andamento da ação. Por ele, os advogados, as partes (interessados) e os magistrados acompanham virtualmente todos os atos referentes aos processos em andamento no CNJ.

A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, tribunais e corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do E-CNJ após a digitação da senha e do login. Conforme previsgto na legislação do processo eletrônico, se o usuário não abrir a intimação em até 10 dias, o sistema o considerará automaticamente intimado.Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos.

EN/MM

FONTE: Agência CNJ de Notícias
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10128:advogados-e-partes-podem-iniciar-processos-pela-internet-no-e-cnj&catid=1:notas&Itemid=675