sábado, 20 de março de 2010

Crime e Castigo Redes sociais levam a prisões, demissões e fim de noivado



A revolução das redes sociais e a nova realidade jurídica! Casos pelo mundo:
Veja a matéria:


Crime e Castigo
Redes sociais levam a prisões, demissões e fim de noivado



http://tecnologia.uol.com.br/album/crime_e_castigo_redes_sociais_album.jhtm?abrefoto=01#fotoNav=1

quinta-feira, 11 de março de 2010

CNJ aprova monitoramento eletrônico de presos e audiência por videoconferência

da Folha Online

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira um conjunto de medidas para a reforma do poder Judiciário no país, que inclui projetos de lei que serão submetidos ao Congresso Nacional, além de resoluções que independem de aprovação legislativa. Entre as medidas está a documentação de depoimentos e audiências por videoconferência, o direito de voto para presos provisórios, além do monitoramento eletrônico de detentos que cumprem a pena em regime aberto.

De acordo com o CNJ, o objetivo do documento --que possui 154 páginas e foi aprovado pelo plenário do CNJ-- é modernizar o sistema penal brasileiro. O pacote de alterações foi levado à consulta pública durante 60 dias.

Outra alteração proposta pelo CNJ, que depende de aprovação legislativa, é a possibilidade do pagamento de fiança para os crimes de todas as espécies, incluindo os "mais graves e de ordem financeira".

O órgão propõe ainda a criação de um sistema de proteção a juízes em situação de risco no país, além de incentivos fiscais às empresas que contratarem presos ou ex-detentos. Além disso, o Conselho propõe que o detento possa negociar sua pena com o Ministério Público.

Em relação ao monitoramento eletrônico --proposta que depende de aprovação do Congresso--, a ideia é tornar o mecanismo obrigatório para todos os detentos que cumpram pena domiciliar. "Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues", diz o CNJ.

"São medidas necessárias para ter uma justiça criminal mais eficiente tanto na perspectiva de direitos humanos quanto na perspectiva de segurança pública", disse o presidente do Conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes.

Fonte: FOLHA ON LINE. Cotidiano. CNJ aprova monitoramento eletrônico de presos e audiência por videoconferência. Disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u704608.shtml> Acesso em: 09 mar. 2010.

STJ anula ação penal a partir de interrogatório feito por meio de videoconferência



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal instaurada contra Willian Henrique dos Santos e Leonardo Pedraça a partir do interrogatório judicial, porquanto realizado por meio de videoconferência. Com isso, ficou evidenciado o excesso de prazo, uma vez que os dois já cumpriram quase dois terços da pena, o que levou a Turma a determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos.

No caso, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, citou a jurisprudência do Tribunal no sentido de que a realização do interrogatório por meio de videoconferência se resume em nulidade absoluta, porque viola os princípios constitucionais do devido processo legal, restringindo a amplitude da defesa do acusado, ao amenizar seu direito de estar presente à audiência.

Alem disso, a relatora destacou que a Lei nº 11.819/05 do estado de São Paulo, que justificou o interrogatório do réu por meio de videoconferência, por maioria de votos, foi declarada inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 90.900/SP, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008.

Por fim, a ministra Laurita Vaz ressaltou que os dois foram presos em flagrante, em 26 de julho de 2006, e condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão. Com a anulação do processo desde o interrogatório, eles passam a sofrer evidente constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois já estão presos por tempo equivalente a quase dois terços da pena, afirmou a relatora.

Fonte: STJ
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96237

segunda-feira, 8 de março de 2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

Depois do divórcio, casamentos também entram na era da internet




Assim como o divórcio, o casamento entra na era da internet. A entrada de papéis para o casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos. Medida nesse sentido consta de projeto que poderá ser votado na próxima quarta-feira (3/3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

De acordo com o autor do projeto (PLS 386/09), senador Aloizio Mercadante (PT/SP), a proposta visa desburocratizar e tornar mais rápido o casamento civil, facilitando a vida dos pretendentes ao casamento, que não precisarão submeter-se a filas em cartórios. Em sua justificação, Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão “desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos recebidos e enviados e o seu armazenamento de forma confiável”.

Pela proposta, o requerimento de habilitação para o casamento e os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio eletrônico, utilizando-se os recursos disponibilizados pela internet. Caso o projeto seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação da lei, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.

Divórcio on-line

Em setembro de 2009 a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que permite a realização de pedido de divórcio por meio da internet. A proposta seguiu para análise da Câmara e, se for aprovada, será encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara, o projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJ). Atualmente o projeto (PL 6115/2009) está com a comissão de Seguridade Social e Família(CSSF)

Se a separação de casais pela internet for lei definitiva, o processo será mais rápido. Essa medida reduzirá no mínimo em 30% a duração do trâmite judicial. O texto elimina, por exemplo, a necessidade de audiência, convocada para homologar o pedido de divórcio – quando o casal confirma, presencialmente, que quer a separação. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento. Quando há filhos menores de idade o divórcio não poderá ser realizado pela internet. A lei brasileira estabelece a necessidade de um representante do Ministério Público durante o processo para proteger os direitos dos filhos.

Fonte: DNT - Direito e as novas Tecnologias
http://www.dnt.adv.br/noticias/depois-do-divorcio-casamentos-tambem-entram-na-era-da-internet/