sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Campanha OAB

Advogado, trabalhando por um Brasil mais justo:








Fonte: http://www.umbrasilmaisjusto.com.br/

domingo, 26 de outubro de 2008

III CIDE - Carta de Maringá



O III Congresso Internacional de Direito Eletrônico terminou no dia 22 de outubro, com a redação da Carta de Maringá. Íntegra abaixo:

A Carta de Maringá é um marco para o Direito e para o IBDE. Durante três dias, reunidos em Maringá, no PR, estudiosos do Direito Eletrônico e centenas de pessoas presentes, debateram o texto e os mais atuais temas que envolvem a tecnlogia aliada ao Direito. O Direito Eletrônico é uma realidade e não se pode mais ignorar a sua existência.


CARTA DE MARINGÁ

OS MEMBROS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ELETRÔNICO, JUNTAMENTE COM MAGISTRADOS, ADVOGADOS, PROFESSORES, ACADÊMICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E ESPECIALISTAS EM INFORMÁTICA, REUNIDOS NA CIDADE DE MARINGÁ-PR, BRASIL, POR OCASIÃO DO III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO, OCORRIDO ENTRE OS DIAS 20 E 22 DE OUTUBRO DE 2008, EM SESSÃO PLENÁRIA, COM O INTUITO DE AMPLIAR A DISCUSSÃO NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA, AFIRMAM QUE:


1. A dependência econômica torna o empregado mais vulnerável que o cidadão comum às violações de direitos fundamentais, especialmente aqueles atinentes à dignidade, privacidade e intimidade, razão pela qual devem ser aprimorados os institutos de tutela desses direitos, tanto nos ambientes virtuais da empresa, como naqueles monitorados pelas novas tecnologias de informação, comunicação e vigilância;

2. Urge a regulação estatal do teletrabalho, para proteção dos direitos sociais, da intimidade e da vida privada e familiar do trabalhador, bem assim para distender os mecanismos de telessubordinação propiciados pelas novas infra-estruturas de TI;

3. A correspondência eletrônica é inviolável, inclusive as contas corporativas disponibilizadas ao empregado, salvo o monitoramento para efeitos de investigação criminal ou instrução processual penal, com prévia autorização judicial, devendo haver amplo debate acadêmico acerca do tema;

4. O atual projeto de lei que visa tipificar os crimes informáticos no Brasil deve ser revisto com a sociedade civil, por meio de audiências públicas, com a participação das universidades e institutos que reconhecidamente tenham ampla produção na área de Direito Eletrônico;

5. Dentre os inúmeros vícios do projeto de lei dos crimes informáticos que necessitam ser revistos, pode-se citar exemplificativamente a classificação de tais delitos entre os crimes contra a incolumidade pública, quando são de fato crimes contra a liberdade individual, a redundante qualificadora que prevê o aumento de pena nos casos em que o agente utilizar-se de nome falso e o extremo rigor das penas previstas, em clara desproporção com crimes mais graves, como, por exemplo, a violação de domicílio, dentre outros graves problemas;

6. Ainda em relação ao projeto de lei de crimes informáticos, a proposta de obrigar aos provedores de acesso a guardarem os registros de navegação dos usuários representa um grave risco ao direito constitucional à privacidade, cujo fim último parece ser prioritariamente o combate à pirataria doméstica

7. A criminalização da pirataria no ordenamento jurídico brasileiro viola à expressa vedação constitucional à prisão por dívidas, também consagrada na Convenção Interamericana de Direitos Humanos;

8. Necessário se faz limitar a videovigilância, por meio de lei que determine seu objeto, resguardando os direitos constitucionais dos vigiados de forma a evitar que, sob o discurso de prevenção da criminalidade, se aumente a seleção criminal de grupos hipossuficientes e a criminalização de condutas de baixa gravidade que a própria vítima, em regra, não noticia e que atualmente não são perseguidos;

9. O Ensino do Direito, através da academia, deve estar atento às novas tecnologias, devendo fazer inserir, como disciplina curricular obrigatória, o Direito Eletrônico, com temas e grades a serem definidas, a fim de integrar o futuro profissional junto ao mercado de trabalho, uma vez ter sido consenso tratar-se de tema presente e uma necessidade dos estudantes, com necessária comunicação à Associação Brasileira de Ensino do Direito – ABEDi -, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério da Educação e Cultura;

10. O processo judicial eletrônico, ou, a informatização judicial do processo, não pode, sob qualquer hipótese, prescindir da assinatura digital através de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, ou por ela reconhecido e credenciado, para a prática dos atos processuais eletrônicos, sendo inviável o uso de login e senha para acesso aos sistemas dos Tribunais, envio de peças processuais e demais atos de comunicação, sob pena de grave prejuízo aos jurisdicionados;

11. As Resoluções já exaradas pelas Cortes, nos moldes do art. 18 da Lei 11.419/2006, que permite ao Poder Judiciário regulamentar a referida Lei, devem ser revistas para impedir a dicotomia havida no art. 1º., que prevê a assinatura digital e o credenciamento, sendo consenso não se tratar de duplicidade de assinaturas, mas duplicidade de requisitos, devendo as mesmas impedirem o acesso aos sistemas por meio de login e senha, sem o certificado digital;

12. O Projeto de Lei que trata do e-mail como prova não pode prescindir da certificação digital, sob pena de violar a Medida Provisória 2.200-2/2001, devendo, ainda, haver necessária alteração na Lei 11.419/2006. O PL 6693/2006, deverá conter substitutivo, a fim de impedir, nesta primeira fase da informatização judicial no Brasil, que o e-mail seja utilizado como forma de citação, devendo, ainda, explicitar as hipóteses em que o mesmo poderá ser adotado como forma de outros atos de comunicação processual, com a necessária participação da academia e de institutos científicos que sejam reconhecidamente estudiosos dos Direitos Eletrônico e Processual;

13. Necessária a integração dos países da América Latina, relativamente à questão da certificação digital, para que, através de Tratados Internacionais, as cadeias de certificação possuam interoperabilidade e reconhecimento de parte a parte, a fim de validar atos de telecomunicações, comércio eletrônico e informatização judicial, com o fim de haver ampla integração, inclusive para a facilitação de cumprimento de cartas rogatórias.

14. As relações de consumo ocorridas na rede deverão conter maior publicidade quanto a riscos e perigos dos produtos e/ou serviços, com indicação, nos sites de vendas e demais transações pela Internet, todas as características da oferta, devendo ser considerada a transação realizada entre ausentes, a fim de ampliar a garantia do consumidor.



Maringá, 22 de outubro de 2008


Túlio Lima Vianna César Augusto Moreno
Presidente do IBDE Presidente Subseção OAB-Maringá

José Carlos de Araújo Almeida Filho Jane Gláucia Junqueira
Coordenador Científico do III CIDE Coordenadora da ESA-Maringá

Alan Balaban Sasson José Miguel Garcia Medina
Vice-Presidente do IBDE

Lair de Castro Júnior Cláudia Milena Botero (Colômbia)
Secretário do IBDE

Prof. Gustavo Garibaldi (Argentina)


Prof. Flávio Alves Martins


Fonte: 
http://blog.ibde.org.br/2008/10/25/iii-congresso-termina-com-a-redacao-da-carta-de-maringa/


sábado, 25 de outubro de 2008

Cidadania

Uma antiga campanha do Ministério Público de Santa Catarina sobre a corrupção, porém sempre atual, principalmente em tempos de eleições municipais no Brasil.





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Site: http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/default.asp?secao_id=1

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O 12 de outubro e o ECA

No dia da criança como em todos os outros dias é salutar pensar a inserção da criança e do adolescente como prioridades absolutas no planejamento de ações do poder público. A falta deste pensar é ainda o maior entrave à garantia de direitos previstos na Lei 8069/90 (ECA) e na própria CF/1988.




Vídeo acadêmico montado a partir de outros vídeos e imagens para a disciplina de Ética Profissional do curso de Comunicação Social - Publicidade e Propaganda das Faculdades de Valinhos. Agência AFBB - Comunicação e Marketing. Fonte: YouTube

domingo, 28 de setembro de 2008

Tecnologia a serviço da Sociedade: Mapeando lugares de risco

Foto: www.casodepolicia.com




Uma Wikipedia de crimes reais
26/09/2008 - Por Bruno do Amaral



Muitas iniciativas inovadoras fazem da Web 2.0 sinônimo de futuro. No entanto, grande parte dos sites se perde entre a concepção e a popularização por falta de um objetivo útil. Dessa forma, por que não utilizar ferramentas dessa nova tecnologia para proporcionar um serviço como é o caso do registro de crimes? Em uma iniciativa pioneira, Vasco Furtado, professor da Universidade de Fortaleza, criou o site Wikicrimes.org para essa atividade.
O Wikicrimes permite acessar e registrar ocorrências criminais em um determinado local representada por um mapa, como no aplicativo online Google Maps. Zonas perigosas são identificadas, alertando usuários e órgãos públicos para planejamento de suas ações. As informações podem ser postadas do mundo todo e trazem transparência às informações criminais.



Há ainda a classificação de acordo com o tipo de ocorrência, filtrando a pesquisa. É necessário um rápido cadastro para se registrar um caso, mas isso auxilia na prevenção de spamers. “Indiscriminadamente, pode ser um espaço para falsas notificações. Esse compromisso entre facilidade de participação e credibilidade é nosso desafio constante”, garante. Ainda é possível postar fotos, vídeos, linkar qualquer matéria jornalística ou mesmo informar o número do boletim de ocorrência policial para comprovar a denúncia.



A página obteve mais de 45 mil visitas nos primeiros quatro meses, com mais de 2 mil cadastros. “Temos visitantes de toda a parte do mundo, com os brasileiros em maior número, seguidos pelos espanhóis e portugueses. Fortaleza e Rio de janeiro são as acidades mais participativas, mas o Rio é a cidade que mais acessa”, explica o professor. Pelo alcance mundial, o Wikicrimes foi até citado como exemplo de iniciativa útil na última Web 2.0 Expo San Francisco, em abril.



Por isso também, Furtado planeja ir à Florença, na Itália, para discutir sobre a possibilidade de uma versão do site para a Europa em francês, espanhol e italiano, além da já existente em inglês e português. Está nos planos também uma expansão para crimes como tráfico de drogas. Toda a idéia veio quando ele fazia pós-doutorado na Universidade de Stanford, nos Estados Unidos. “Percebi o quanto os conceitos da Web 2.0 têm sido debatidos e estudados e, quando uma pessoa é assaltada ou sabe de um crime, ela avisa amigos e parentes para não tomar aquela estrada ou não estacionar naquela rua", explica, referindo-se à interação presente na tecnologia. Como já trabalhava com pesquisas em Tecnologia da Informação para Segurança Pública há mais de dez anos, o conceito foi apenas uma questão de tempo.



Furtado encara a Web 2.0 como “mais que uma inovação tecnológica, uma nova forma de viver em sociedade”. De acordo com o acadêmico, é uma espécie de “cultura do compartilhamento” de informação, cuja utilidade é justamente dividir conhecimento. “É por isso que fiquei tão contentequando o WikiCrimes passou a figurar como um conceito na Wikipedia. Esperamos que seja um sucesso pelo menos próximo a ela”, reflete.






Extraído da Revista PC Magazine. http://pcmag.uol.com.br/conteudo.php?id=207 acesso em 28 de Setembro de 2008.



Imagem: funcionamento do Wikicrimes extraído do blog: http://vfurtado.blogspot.com/

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Informatização do Judiciário (parte II)





Processo Eletrônico é irreversível


O Processo Eletrônico é irreversível e o profissional que não se adaptar vai perder o bonde da história. O alerta foi dado pelo presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, que fechou a programação de palestras do VII Encontro Nacional dos Jovens Advogados e II Encontro da Advocacia Jovem de Goiás.




O processo eletrônico é um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos dos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital. “A prática processual por meio eletrônico vai se tornar obrigatória dentro de pouco tempo, a partir do momento em que os tribunais definirem que o trâmite dos autos será em formato digital”, explicou. “A partir daí o advogado não terá alternativa senão aprender a lidar com o sistema”.



Alexandre Atheniense afirmou ainda que a implementação do processo eletrônico contribuirá para uma justiça mais ágil. “Um dos principais aspectos com o qual o legislador se preocupou ao criar a Lei do Processo Eletrônico foi a de eliminar o tempo de inércia do processo”, explicou ao falar que o tempo gasto com o manuseio do papel será eliminado. “Na medida em que temos agilidade com a informática e não precisamos mais gastar tempo com carimbar, furar, grampear, vamos reduzir o tempo do processo”.




O presidente da comissão mantém uma página na internet em que divulga o Direito e as novas tecnologias. O endereço é www.dnt.adv.br. Também ministra na Escola Nacional de Advocacia (ENA), em Brasília, curso sobre Direito de Tecnologia da Informação. Para mais informações sobre o curso, basta acessar www.ena.org.br.



O conselheiro federal Delosmar Domingos de Mendonça, que representa a Paraíba na OAB Nacional, também participou o encontro. Assistiu à palestra de Alexandre Atheniense, destacou a importância da informática (“Ela é um meio para o aprimoramento do processo e da profissão”), mas ressaltou que a tecnologia não pode substituir a cultura jurídica, o pensar e o exercício da ética.




Também lembrou aos participantes que é preciso acabar com a linguagem rebuscada do Direito e que é necessário fazer com que essa ciência se misture com outras áreas. “A ciência jurídica tem que se misturar com outros ramos como a economia, a informática”, destacou. “O Direito não é o único ponto interessante do universo”.



Ao final do evento, o presidente da Comissão da Advocacia Jovem de Goiás, Otávio Alves Forte, agradeceu o grande número de palestrantes e o trabalho desenvolvido pelos integrantes da comissão para que o encontro fosse um sucesso. Foram sorteados brindes da Casag, livros jurídicos, duas cortesias do Hot Park de Caldas Novas, oferecidas pela Ópera Viagens, parceira também do encontro, e seis bolsas de pós-graduação da Atame. Cada uma no valor de R$ 7,9 mil.






Fonte:
Portal OAB-GO. http://www.oabgo.org.br/ acesso em 20 de Setembro de 2008.

Luzes e sombras na informatização do Judiciário!





Resistência cultural atrapalha informatização nos tribunais


Apesar de o Processo Judicial Digital (Projudi) ser bem recebido nos Tribunais de todo o país, ainda será preciso superar obstáculos para a informatização total dos processos. "Os principais motivos são dificuldade de acesso à tecnologia e resistência cultural", comentou o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até hoje, muitos estados brasileiros não conseguiram a completa informatização. O sistema Projudi foi desenvolvido pelo CNJ para a digitalização dos processos na Justiça brasileira.



Para garantir que os tribunais concluam a digitalização, o Conselho Nacional de Justiça não tem medido esforços para que o Projudi seja implantado. O primeiro passo é suprir os tribunais estaduais, especialmente do Norte e do Nordeste, de computadores e programas que permitam a tramitação informatizada dos processos. Para o juiz, o CNJ não pode trabalhar com uma solução única para todo o país. "É preciso respeitar as condições físicas de cada tribunal e as dificuldades regionais. Mas todos os tribunais devem preparar-se para a informatização definitiva".



Mas não é só a escassez de computadores e programas, que dificulta a modernização da Justiça. Segundo Antônio Umberto, existe uma questão cultural. "Juízes, procuradores e as partes se assustam com um processo que não esteja em papel. O receio é que os processos sejam alterados ou sumam no espaço virtual. Eles não se dão conta que o processo eletrônico propicia uma segurança ainda maior".



O conselheiro lembrou ainda que além da segurança, o processo digital ainda possibilita economia de tempo, dinheiro e contribuiu para a preservação do meio ambiente, na medida em que evita o uso de papel. Segundo ele, 70% do tempo gasto na tramitação de um processo são despendidos em atos gerados pela burocracia do papel, como a expedição de certidões, protocolos, registros e o vai e vem dos processos.



Além disso, geram um custo milionário, que seria suplantado pelos computadores. Num cálculo estimado, um processo de papel de 20 folhas custa em torno de R$ 20 reais. Se 20 milhões de processos chegam a cada ano ao Judiciário, o custo material é de R$ 400 milhões de reais, dinheiro que certamente seria economizado com o processo digital.



Fonte: Agência CNJ de Notícias (www.cnj.jus.br)

Presídio 5 estrelas

SISTEMA CARCERÁRIO


Presídio centenário vira hotel moderno na Alemanha

Hóspedes usam uniformes 'típicos' e móveis originais da prisão. 'Hotel Alcatraz' tem até bar que funciona atrás das grades.
Do G1 (www.g1.com.br) com informações da Reuters






Modelo usa computador em um dos quartos do Hotel Alcatraz, na cidade alemã de Kaiserslautern. A prisão construída em 1867 foi transformada em hotel com 57 quartos
(Foto: Alex Grimm / Reuters)







Garçonete serve taça de champanhe pela porta da cela do hotel-prisão. O hotel conta com móveis e instalações originais da prisão construída em 1867 (Foto: Alex Grimm / Reuters)





Hóspedes da 'prisão' se confraternizam no bar chamado de 'Por trás das grades', no Hotel Alcatraz. Eles podem dormir com pijamas que simulam uniformes de presidiários (Foto: Alex Grimm / Reuters)



Uma pergunta: Qual presídio no Brasil teria condição de se transformar em hotel??

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

"Horário" Eleitoral no Orkut




TRE permite manifestação de apoio no Orkut

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu que é permitida a manifestação de apoio à candidatura no site de relacionamento denominado Orkut. A votação foi unânime. O juiz relator do processo, Flávio Yarshell, considerou que “embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial”. Yarshell entendeu que a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais como é o caso do Orkut.

A Resolução TSE 22.718/08 dispõe no art. 18 que a propaganda eleitoral somente é permitida na página do candidato exclusiva à campanha eleitoral. O magistrado concluiu que não há desigualdade no uso da ferramenta, pois ela é acessível a diversas camadas da população e o site tem divulgação livre e gratuita. Disse também que mais de 50% dos membros-usuários do Orkut são brasileiros. Yarshell ainda frisou que “tentativas de controle de comunicação entre as pessoas por esse meio levará ao risco da falta de efetividade do controle estatal, divorciando o Judiciário de uma realidade social que não pode ser ignorada ou acobertada”.

O recurso confirmou sentença de primeiro grau do município de Olímpia e foi interposto pela coligação Integração (PMDB, PHS, PDT, PR, PRB e PPS) contra o candidato a prefeito Eugênio José Zuliani (DEM).

Cabe recurso ao TSE.


Fonte: www.tre-sp.gov.br


Informatização do Judiciário


Metas para a informatização integral da Justiça são definidas pelo CNJ



A informatização da Justiça brasileira terá metas de curto, médio e longo prazo a serem definidas pelo Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) do Poder Judiciário, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em portaria assinada nesta quinta-feira (18/09) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. As metas deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre sistemas, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação do Poder Judiciário, entre outros aspectos.

"Depois da decisão firme da equipe que me antecedeu, no sentido da informatização dos processos judiciais, daremos continuidade e enfrentaremos desafios nessa área, especialmente o de fazer com os sistemas conversem entre si", explicou o secretário-geral Alvaro Ciarlini. Somente o CNJ deve investir, no ano que vem, cerca de R$ 40 milhões no programa de informatização.

Um grupo de 25 juízes e servidores de tribunais de todo o país nomeado pela portaria forma o comitê que vai coordenar os trabalhos para que, em até 18 meses - março de 2010 - estejam implantados projetos em desenvolvimento, como a sistemática do número nacional dos processos judiciais, as tabelas nacionais de distribuição de processos e a padronização de padrões para linguagem de armazenamento de documentos digitais e de qualidade. Dentro dessa meta, está o desenvolvimento do cadastro nacional de processos destinado ao intercâmbio de dados entre os tribunais, além de um banco de soluções tecnológicas.

Em cinco anos, o Judiciário terá garantida a implantação em todo o território nacional de sistemas de controle processual para automatização de todas as tarefas judiciais e cartorárias. Nesse patamar, haverá o monitoramento da aplicação das metas nacionais de organização e comunicação entre sistemas e e o controle a implantação do padrão mínimo nacional de estruturas de hardware, software e telecomunicações.

Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação.

Fonte: Agência CNJ de Notícias (www.cnj.jus.br)


quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Mais uma vitória para os concurseiros aprovados





Mais uma vitória para os concursandos aprovados...

Segundo decisão do STF, aprovados dentro do número de vagas, agora têm expectativa de fato de nomeação!!!



1ª Turma: concurso público gera direito de nomeação para aprovados dentro do número de vagas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra dois candidatos no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do estado do Rio de Janeiro que pretendiam garantir sua nomeação. Eles foram aprovados dentro do número de vagas.

A discussão, na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 227480, girou em torno de se saber se, aberto um concurso público pelo Estado, passa a existir direito adquirido à nomeação ou mera expectativa de direito, por parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas. No início do julgamento, em junho, já haviam votado contra os dois candidatos os ministros Carlos Alberto Menezes Direito (relator) e Ricardo Lewandowski. Eles deram provimento ao recurso do MPF, afirmando que podem existir casos em que não haja condição de nomeação dos aprovados, seja por outras formas de provimento determinadas por atos normativos, seja mesmo por falta de condição orçamentária.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, contudo divergiu da posição do relator, sendo acompanhada pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, o ministro lembrou de precedente da Corte em que a ordem foi concedida, com o entendimento de que se o Estado anuncia no edital que o concurso é para preenchimento de um número determinado de vagas, uma vez aprovados os candidatos, o Estado passa a ter obrigação de preencher essas vagas.

Ao desempatar o julgamento, o ministro Carlos Ayres Britto disse que acredita haver direito à nomeação, mas que o Estado pode deixar de chamar os aprovados, desde que justifique essa atitude. No caso concreto, o ministro negou provimento ao recurso.

Assim, Ayres Britto seguiu os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, no sentido de que quando o estado anuncia a existência de vagas, cria no concursando aprovado direito à nomeação. Para Ayres Britto, no entanto, o Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados, desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.


Fonte: www.stf.jus.br




CIDAT - Congresso Internacional de Delitos de Alta Tecnologia



Acontece no Dia 04/Nov/2008 em São Paulo:
O congresso Internacional de Delitos de Alta Tecnologia

O CONGRESSO INTERNACIONAL DE DELITOS DE ALTA TECNOLOGIA (CIDAT) é um evento internacional que se propõe a promover discussões, informação e formação profissional dos participantes, intercâmbios de informações e pesquisas e desenvolvimento visando a um enfrentamento mais eficaz dos crimes de alta tecnologia.

Essa edição do CIDAT terá foco principal nos crimes cibernéticos praticados contra as entidades financeiras.

Ultimamente os criminosos do espaço cibernéticos têm intensificado seus esforços com o fito de obterem vantagens financeiras ilícitas. Observa-se a migração de quadrilhas tradicionais para o espaço cibernético, à procura de maior lucratividade em menor espaço de tempo e com menores riscos, sem a necessidade de confrontos armados com as forças da lei.

Nesse sentido, faz-se necessária a união da sociedade, juntando-se os esforços no combate a essa modalidade de crime organizado. As polícias e demais órgãos governamentais encarregados da persecução penal, as instituições financeiras, as universidades e centros de pesquisas e a sociedade em geral têm papel de grande relevância nesse contexto. É necessário que essas partes se organizem para fazer face ao enfrentamento dessa nova modalidade criminosa.

O CIDAT se propõe a promover essa discussão, a informar e formar profissionais de Tecnologia da Informação, de Direito e outras áreas interessadas, com atuação e interesse no enfrentamento dos crimes de alta tecnologia.

O desenvolvimento e a popularização de avançadas tecnologias da informação e comunicação vêm impondo mudanças profundas na sociedade contemporânea. Uma das mudanças mais evidentes é a alteração no processo de comunicação trazendo celeridade nas trocas sociais, econômicas, políticas e culturais. Por outro lado, um dos aspectos negativos do avanço tecnológico é o aumento vertiginoso dos delitos cometidos por meios eletrônicos, em função da popularização da Internet, com desdobramentos complexos e variados para a sociedade como um todo.

O CIDAT terá como palestrantes os maiores especialistas em Direito Digital, Perícia Digital e Crimes de Alta Tecnologia, com experiência internacional de grande valor.

Aproveite para participar desse grande evento de segurança da informação e de delitos de alta tecnologia. Será uma ótima oportunidade de obter informação e formação profissional de muito valor, para melhorar seus conhecimentos nessa área emergente e de fundamental importância, haja vista o grande crescimento e popularização da internet e o conseqüente aumento da ocorrência de ilícitos no espaço cibernético.

Com o aumento acelerado dos delitos praticados por meio do espaço cibernético, foi criada uma nova área de atuação para os profissionais de segurança da informação – a perícia digital. Essa área cresce rapidamente e abre excelentes oportunidades para os profissionais .

Haverá a participação de importantes autoridades internacionais, com muita experiência em segurança da informação e no combate aos crimes de alta tecnologia. São consultores, policiais e ex-policiais com forte atuação e grande experiência internacional e conhecimento no combate aos crimes de alta tecnologia.

Informações:

Fonte: www.cidat.org.br

www.centrodeestudosjuridicos.com.br

III CIDE - Congresso Internacional de Direito Eletrônico


III CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO ELETRÔNICO


Acontece entre os dias 20 e 22 de Outubro em Maringá-PR o Congresso Internacional de Direito Eletrônico, atualmente é o evento mais importante no novo ramo do Direito, que envolve Direito e Tecnologia. Em sua 3a versão, o Congresso contará com a presença de estudiosos do assunto, trazendo as mais modernas tendências do Direito Eletrônico no Brasil e no mundo.

Presenças já confirmadas


Prof. Esp. Alan Balaban Sasson (Dalpozzo Advogados)

Dr. Carlos Valentim (Dalpozzo Advogados)

Profa. Cláudia Bottero (Colômbia)

Prof. Dr. Flávio Alves Martins (UFRJ)

Prof. Dr. Gustravo Garibaldi (Argentina)

Prof. Ms. Guilherme Tomizawa (Paraná)

Prof. Ms. José Carlos de Araújo Almeida Filho (UCP-EMERJ)

Prof. Dr. José Eduardo R. Chaves Jr. (Juiz do Trabalho - AMATRA)

Prof. Dr. José Miguel Garcia Medina (UEM)

Prof. Dr. Luiz Flávio Gomes (LFG)

Prof. Marco Antônio Araujo Junior (LFG-PRIMA)

Prof. Dr. Túlio Lima Vianna (PUC-Minas)

Dr. Lair de Castro Júnior (advogado em Minas Gerais)


Temas a serem Debatidos

Informatização Judicial do Processo
Penhora por meio eletrônico
Privacidade e Intimidade na Internet
Software Livre
Teletrabalho
Second Life e mundos virtuais
A Aplicação do Direito nas atuais formas de pensar na Cybercultura: enfoque nos Direitos Penal, do Trabalho, Processual Cível e Penal e Constitucional.
Vídeo-Vigilância e Privacidade
Interrogatório on-line
Monitoramento de e-mail. Legal ou ilegal
Comércio Eletrônico
Pregão Eletrônico


Mais informações no site: www.ibde.org.br

De volta para o futuro ...



... após algum tempo sem publicar, eis aqui de volta!!

domingo, 13 de janeiro de 2008

Informática a serviço do Direito

DIREITO & INFORMÁTICA

O judiciário italiano é modelo em soluções de informatização do Direito, abaixo um artigo de 2003 sobre uma proposta tecnológica.


Um "google" de leis Italianas


Ignorantia legis non excusat, é uma antiga expressão latina com que os cidadãos são chamados a obrigação de conhecimento do direito e serem informados sobre o que é permitido ou não fazer. Remonta ao preceito jurídico e legal que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la ou para eximir-se das conseqüências de seu descumprimento. Leis, como a maior parte dos conhecimentos, certamente, não estão em um patrimônio comum e compartilhado. Disponibilizar aos cidadãos o acesso gratuito aos "dados públicos essenciais" para o exercício dos seus direitos e os seus deveres conhecimento, hoje, é um marco que contribui para a formação de uma consciência cívica e lança as bases (teóricas) para a vida nos estreitos limites da civilização.

O portal “Norma in Rete”

Com base nestas breves considerações parece uma iniciativa digna de atenção o portal "Norma in Rete" (a seguir NIR) iniciado em 1999 como um projeto intersetorial promovido pelo Ministério da Justiça Italiano, coordenada e financiado pela "Autoridade Tecnologia da Informação para a Administração Pública (CNIPA). Como o próprio nome sugere, um objetivo do projeto é simplificar a utilização das normas pelos cidadãos através de um ponto de acesso à unidade em plataforma web. O Jornal Oficial e de alguns outros sites on-line institucionais já oferecem um serviço semelhante, mas, neste caso, a estrutura é diferenciada, modificada nesse sentido a possibilidade de fruição. A novidade é que, através deste portal tem-se uma janela em todo o panorama da lei italiana, regional e da comunidade. Uma única interface com a pesquisa ampla de modo que permite ao acesso de toda a legislação disponibilizados on-line. O serviço é conseguido através de uma colaboração inter-institucional das diversas administrações que participam numa federação modelo através de um formato padrão para a apresentação dos seus textos e identificação única.

O modelo federativo

"Normeinrete adotou um modelo distribuído em que cada administração pública oferece o seu conteúdo para a realização de um serviço de divulgação da legislação, baseado na consideração de uma solução para o problema da acessibilidade das normas, com base na centralização da Informação, em claro contraste com a evolução tecnológica e institucional” - como bem esclareceu Catherine Lupo, chefe do CNIPA NIR para o projeto, este tipo de cooperação respeita a autonomia de cada uma das instituições e não somente no âmbito de um sistema de tecnologia. A fim de "desenvolver formas de melhorar o acesso e as oportunidades para construir os meios técnicos para aumentar o grau de automação da produção e atividades reguladoras " foram preparados grupos de trabalho, que resultou na definição de duas normas:

- Um identificador único para as medidas legais
- A representação da estrutura das medidas através da linguagem XML.

O sistema não dá origem a novas coleções documentais "a centralização é limitada aos índices necessários para a realização das pesquisas, além disso, os usuários acessam diretamente os sites para verem os documentos oficiais, sendo uma espécie de buscador google, em suma.” segundo Catherine, "Como resultado do número de pesquisas e acessos, o primeiro protótipo da aplicação foi ampliado e enriquecido nos últimos anos. Porém devido à significativos cortes do orçamento do governo, que tem tocado especialmente o Ministério da Justiça, o portal não sofreu alterações substanciais essencialmente por razões econômicas ."
Rumo a novas metas

"No entanto - continua Lupo -, com a contribuição dos recursos internos do Ministério da Justiça e do CNIPA, mesmo na ausência de financiamentos, temos tentado manter o serviço e continuar com a atualização do catálogo de regras, composto de cerca de 160000 documentos, que hoje possui em sua base de pesquisa a legislação estadual (desde 1904); a legislação das regiões da União Européia (dede 1971); as leis ordinárias e normas das regiões com estatuto especial (desde 1948).
O projeto aguarda a injeção de recursos (isto em 2003) para trilhar uma nova fase:
- Reforçar a atividade de elaboração e expandir a oferta e o tipo de conteúdo;
- Espalhar o software para a criação automática de um hipertexto das normas que em um clique possa exibir o conteúdo
- Assegurar que os textos publicados na internet dêem garantia de conformidade com o original.

Enfim, o projeto tem despertado o interesse da comunidade internacional, tanto na Europa como em todo o mundo, tanto assim que as Nações Unidas solicitaram o aconselhamento da equipe do NIR para replicar o modelo federal em sistemas parlamentares africanos.


FORUM L`altra. Percosi di innovazione nell`amministrazione che cambia. Artigo traduzido e adaptado disponível em: