Metade dos usuários brasileiros acessa a internet nos chamados centros de inclusão digital, as lan houses. Ao contrário do que se imagina, o índice de delitos virtuais que ocorrem nesses estabelecimentos é baixo. 86% dos ilícitos de internet acontecem em computadores particulares, em casa ou no trabalho. Com essa informação, o secretário de Assuntos Legislativo do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, explicou porque o anteprojeto do marco civil da internet no Brasil não se preocupa com o monitoramento dos conteúdos a partir das lan houses. O texto se dirige aos provedores.
Felipe de Paula foi um dos palestrantes do Seminário Marco Civil da Internet no Brasil, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, nesta quinta-feira (13/5) . O secretário explicou que as lan houses não foram tratadas no anteprojeto que está em discussão pública. Os provedores de internet é que deverão expor com clareza se guardam ou não as informações cadastrais dos usuários e o destino dessas informações. “Para utilização desses dados, é preciso o consentimento expresso do usuário”, explicou. Já o provedor de acesso deverá guardar os logs (dados do usuário) por seis meses. Todas essas propostas ainda estão em discussão e as maiores polêmicas são em relação à responsabilização por conteúdos gerados por terceiros.
Marco Civil
A internet se desenvolveu pela criatividade de profissionais de várias atividades e se expandiu rapidamente, sem controle. O marco civil surgiu da necessidade de se estabelecer regras para uso e exploração comercial do setor. No Brasil não há regras claras sobre direitos e deveres do usuário, do provedor e de quem trabalha com internet. Segundo o secretário do MJ, a falta de leis específicas resulta em decisões judiciais conflitantes entre si e com a própria natureza da internet. “É preciso trazer o Direito à internet, proporcionar segurança jurídica com respeito às características da rede, que são de privacidade e liberdade de expressão”, disse. O Ministério da Justiça percebeu a necessidade de elaborar uma regulação com base na realidade brasileira e se propôs a conduzir um debate público a partir de contribuições e textos divulgados na própria internet.
A minuta de anteprojeto do marco civil foi apresentada pelo Ministério da Justiça em abril. A página (http://culturadigital.br/marcocivil/) recebeu mais de 35 mil acessos, com 750 comentários. O texto, ainda em discussão, está estruturado em cinco capítulos. Nas disposições preliminares constam os conceitos e as características da internet, os direitos básicos e a sinalização de respeito aos direitos fundamentais. O capítulo II expõe os direitos e garantias dos usuários, tais como sigilo na comunicação, privacidade e liberdade. O capitulo III é o mais discutido, estabelece regras de conexão e de serviços, com proibições e responsabilização para danos causados aos conteúdos. O papel do estado na garantia ao direito de uso da internet encontra-se no capítulo IV, onde constam as diretrizes para o poder público atuar no desenvolvimento da rede em favor da educação, diversão, informação e tecnologia. E as disposições finais estão sendo colocadas no capítulo V.
Pontos polêmicos
A guarda de logs, a remoção de conteúdos gerados por terceiros e o conflito entre a liberdade de expressão e o anonimato são os pontos mais polêmicos do anteprojeto. Para o secretário Felipe de Paula, “esses pontos precisam ser mais debatidos para se chegar ao melhor texto possível”. Também precisam receber mais subsídios, os artigos que tratam de requisição oficial de registros, as diretrizes para o desenvolvimento da internet, as exigências aos sites do poder público e a capacitação da sociedade para a utilização da rede.
“O tema mais polêmico é a relação entre o marco civil e a visão penal da internet”, disse o secretário do MJ. A discussão gira em torno da obrigatoriedade de guarda de logs, o monitoramento dos acessos que cada usuário faz ao navegar pela internet. A proposta atual é que a exigência seja feita apenas ao provedor de acesso, que deverá arquivar por seis meses as informações de tempo de permanência e sites acessados de cada computador. “Há quem entenda que isso seja uma violência, pois a internet seria um espaço livre, mas há entendimentos de que essas informações sejam importantes para a persecução penal e a responsabilização civil”, explicou. Sem identificar o usuário, os dados armazenados indicariam de qual computador surgiu determinado conteúdo gerado por terceiro. Na prática, a guarda de logs já é feita pelos provedores durante seis meses, mas o secretário disse que esse tempo pode ser ampliado se houver indicação para isso.
Dúvidas também surgem na discussão sobre a liberdade de expressão e o anonimato. Felipe de Paula explicou que o anonimato do usuário durante a navegação é garantido. O anonimato que se discute no anteprojeto é relativo ao usuário interessado em manifestar-se, em exercer sua liberdade de expressão. “A Constituição garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato e nós precisamos discutir como aquele que posta conteúdo na internet vai responder por isso”, explicou. O limite desse debate é como essa responsabilização não atingiria o provedor. Já houve caso de um blogueiro que foi condenado a pagar indenização devido a um comentário feito por terceiro. “Se isso for a regra, vamos impedir o uso da internet, ninguém tem condições de manter um blog e pagar indenizações por comentários de terceiros”, ressaltou o secretário. Para ele, é preciso pensar num mecanismo correto para responsabilizar diretamente aquele que posta conteúdo na rede.
Os conteúdos gerados por terceiros, sobretudo os comentários, também trazem dificuldade para os provedores com relação à guarda de informações. De acordo com Felipe, as decisões judiciais são diversas, algumas responsabilizando o terceiro, outras o provedor e até a responsabilização de ambos. Para ele, “há decisões judiciais que nem fazem sentido, como retirar da rede todo o conteúdo do Youtube, que recebe quase 30 horas de vídeo por minuto, impedindo o acesso de todos os usuários interessados, devido à existência de apenas um vídeo de poucos segundos nesse site, violando a honra e a vida privada de uma pessoa”.
No debate sobre esse tema, foi rejeitada a proposta de obrigatoriedade do provedor alertar o terceiro sobre o caráter ofensivo do conteúdo, indicando a necessidade de retirada do mesmo. Os provedores não querem ter essa responsabilidade. A proposta atual aponta para um modelo de remoção de conteúdo apenas com ordem judicial, mas isso traz à tona uma questão importante, a judicialização dos milhares de problemas que surgem sobre o assunto. “Seria uma proteção forte à liberdade de expressão, mas é preciso prever uma solução extrajudicial para favorecer acordos e a retirada do conteúdo sem a ordem judicial”, sugeriu o secretário. Para ele, esse debate exige a participação de especialistas, inclusive considerando experiências de outros países.
A discussão sobre o anteprojeto do marco civil da internet no Brasil será encerrada em 23 de maio próximo. O secretário Felipe de Paula disse que espera a participação dos especialistas, pois o anteprojeto não é do Ministério da Justiça ou do Ministério da Cultura. “Esperamos chegar a pelo menos 50 mil acessos ao texto para que tenhamos a legitimidade democrática e participativa, fazendo com que o projeto tenha uma tramitação rápida no Congresso Nacional”, disse.
BATISTA, Eurico. Só 14% dos delitos virtuais ocorrem em lan house. Consultor Jurídico. Brasília. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2010-mai-14/maioria-delitos-virtuais-ocorre-computadores-particulares#autores >. Acesso em: 10 de mai. 2010.
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