sábado, 22 de setembro de 2007

Lei 11.340: A colher que faltava na briga de marido e mulher!

DIREITO DA FAMÍLIA


(cartaz da campanha extraída do portal violência contra a mulher: http://www.patriciagalvao.org.br/ )


Comemora-se hoje um ano da lei Maria da Penha, lei que trata da agressão contra a mulher. O balanço que se faz deste primeiro ano de vigência, assim como toda lei criada no Brasil, é que apesar de bastante difundido no imaginário social, a norma ainda conta com vários desafios e uma eficácia de aplicação ainda a desejar. Destarte, é louvável o contexto legal desta lei que visa conter a triste realidade de uma violência emanada no seio do lar.
Contudo, ainda é ínfima a aplicabilidade de alguns institutos desta lei. Um deles é a criação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar que foi esquecido pelos poderes Judiciários Estaduais, previstos na lei Maria da Penha. Outro agravante, questionado no universo jurídico é a tipificação dos delitos contra a mulher, que não encontra descrição nesta lei. Assim, nos lamentáveis casos de agressão contra a mulher, o de maior gravidade encontra-se tipificado como a lesão corporal que se levado à esfera penal pode ser descrito como um delito de punição inferior.
Enfim, apaga-se a primeira vela em comemoração a vigência da Lei Maria da Penha, mas deve-se manter acessa a chama por justiça diante de qualquer forma de violência contra a mulher.

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